Quilombolas: Direitos de Reivindicações, Conquistas, Lutas e Resistência contra Instituições Poderosas

Franedir Gois
12 de abril de 2026
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A comunidade de Volta Miúda teve seu certificado de autorreconhecimento emitido pela Fundação Cultural Palmares em 2005 e o processo para a regularização do território começou a tramitar no Incra em 2011.

Em 2025 a comunidade de Volta Miúda ganhou dois reconhecimentos fundamentais que se complementam, mas que vêm de órgãos e políticas diferentes:

Reconhecimento como Quilombo (Fundação Palmares): A Fundação Cultural Palmares é o órgão federal responsável por emitir a certidão de autodefinição das comunidades remanescentes de quilombos. No caso de Volta Miúda, esse certificado é histórico e reconhece a ancestralidade e a identidade negra da comunidade.

Certificação como Ponto de Cultura (PNAB/Secult-BA): Recentemente, a comunidade avançou para o status de Ponto de Cultura através da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), sob gestão da Secretaria de Cultura da Bahia. Essa nova certificação foca no fomento às atividades culturais atuais, permitindo que a associação local receba investimentos para manter suas tradições vivas.

A comunidade quilombola de Volta Miúda, localizada em Caravelas, Bahia, tem seu histórico de atuação cultural e tradições ancestrais frequentemente valorizado, inclusive por meio de certificações e reconhecimento.

Aqui estão os pontos principais:

Reconhecimento Quilombola: A área é reconhecida como Terra Quilombola Volta Miúda.

Valorização Cultural: A comunidade celebra festas culturais que resgatam tradições e a ancestralidade quilombola.

Contexto de Pontos de Cultura: A Bahia tem realizado processos de pré-certificação de Pontos de Cultura, e diversas entidades quilombola têm participado de editais de premiação cultural para reconhecer e valorizar suas trajetórias.

Atuação Educativa: O Quilombo Volta Miúda é um local de aprendizado, recebendo estudantes para aulas sobre cultura e território, como iniciativas da UNEB e outras instituições de ensino.

ANCESTRALIDADE X PODER ECONÔMICO DESENFREADO

A proteção das comunidades quilombolas contra invasões ou projetos de infraestrutura (como estradas de empresas de eucalipto) está fundamentada em um conjunto de normas constitucionais e internacionais.

Os principais artigos e dispositivos legais que garantem essa segurança são:

  1. Constituição Federal de 1988 

Artigo 68 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias): É o pilar central. Ele reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos e obriga o Estado a emitir os títulos respectivos.

Artigo 216, § 1º: Define o patrimônio cultural brasileiro e estabelece que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá esse patrimônio (onde os territórios quilombolas se inserem).

Artigo 5º, inciso XXIV: Garante o direito à propriedade e estabelece que a desapropriação por interesse social (usada para regularizar terras quilombolas) deve seguir ritos específicos.

  1. Normas Internacionais (Força de Lei no Brasil)

Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho): Ratificada pelo Brasil, seus Artigos 6º e 15 são cruciais. Eles determinam que os povos tradicionais devem ser consultados de forma livre, prévia e informada antes de qualquer medida legislativa ou administrativa que os afete diretamente, incluindo obras em seus territórios.

  1. Decretos e Regulamentações Federais

Decreto nº 4.887/2003: Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras. O Artigo 2º define quem são os remanescentes e reforça seu direito ao território.

Portaria Interministerial nº 60/2015: Estabelece regras para o licenciamento ambiental de projetos que afetam comunidades quilombolas, exigindo a anuência da Fundação Cultural Palmares e a realização de estudos de impacto específicos.

Instrução Normativa INCRA nº 128/2022: Define os procedimentos internos do INCRA para a regularização fundiária, sendo a ferramenta administrativa que protege a posse da comunidade durante o processo de titulação.

  1. Jurisprudência do STF

ADI 3239: O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, reafirmando que o critério de autoatribuição e a proteção das terras são direitos garantidos, impedindo que empresas ou o Estado ignorem a presença quilombola.

Caso uma empresa tente avançar sem autorização, a comunidade deve invocar o Artigo 68 do ADCT e a Convenção 169 da OIT para exigir a paralisação imediata via Ministério Público Federal (MPF).

Ter a Certidão de Autodefinição da Fundação Cultural Palmares e, especialmente, o Título da Terra (se já emitido pelo INCRA ou órgão estadual) muda tudo a favor da comunidade.

Com esses documentos em mãos, a empresa de eucalipto está cometendo uma invasão de propriedade e um crime ambiental/patrimonial se tentar construir a estrada sem autorização.

Aqui está o que se deve fazer agora com base nesses documentos:

  1. Invocar a Proteção de Propriedade

O Artigo 68 do ADCT garante que a terra é da comunidade. Se vocês têm o título, a empresa é uma invasora comum. Se têm a certidão e o processo está no INCRA, a área já é considerada sob proteção legal e não pode sofrer alterações que prejudiquem o modo de vida local.

  1. Notificação Extrajudicial

A associação quilombola pode enviar uma Notificação Extrajudicial à empresa.

O que dizer: Cite a Certidão da Palmares e o Artigo 68 do ADCT.

O objetivo: Informar que a empresa está entrando em território protegido e que qualquer obra sem o Estudo do Componente Quilombola (ECQ) e a Consulta Prévia (Convenção 169 OIT) é ilegal.

  1. Denúncia ao Ministério Público Federal (MPF)

Como se trata de direitos de comunidades tradicionais (quilombolas), a competência é federal.

Leve a cópia da Certidão/Título ao MPF da sua região.

Peça uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para parar as máquinas imediatamente. O MPF costuma agir rápido nesses casos para evitar danos irreversíveis à terra.

  1. Alertar o Órgão Ambiental

Verifique qual órgão deu a licença para a empresa de eucalipto (geralmente o órgão estadual, como o INEMA na Bahia ou o SEMAD em outros estados).

Protocolar uma denúncia informando que a licença da empresa não considerou a existência da comunidade quilombola certificada. Isso pode anular a licença de operação deles.

Se as máquinas já estiverem no local, é fundamental registrar fotos e vídeos das marcações ou da destruição da vegetação para anexar à denúncia no MPF.

Uma empresa de eucalipto não pode construir uma estrada em território quilombola sem cumprir um rigoroso processo legal e ambiental que garante a proteção da comunidade. A legislação brasileira protege essas terras como patrimônio cultural e garante direitos específicos aos seus moradores.

Requisitos Obrigatórios para a Obra

Para que qualquer empreendimento (como estradas para escoamento de madeira) ocorra, são necessários:

Consulta Livre, Prévia e Informada: Baseada na Convenção 169 da OIT, a comunidade deve ser consultada antes de qualquer decisão ser tomada. A consulta deve respeitar o tempo e o modo de organização da própria comunidade.

Licenciamento Ambiental com Componente Quilombola: O licenciamento não é comum; ele exige um Estudo do Componente Quilombola (ECQ) e um Plano Básico Ambiental Quilombola (PBAQ), que detalham os impactos sociais e ambientais e as medidas de compensação.

Autorização de Órgãos Reguladores: O INCRA ou a Fundação Cultural Palmares devem acompanhar o processo para garantir que os direitos territoriais não sejam violados.

Impactos e Riscos Comuns

A construção de estradas paralelas ou internas costuma gerar conflitos devido a:

Ameaça à Segurança Alimentar: Ocupação de áreas de plantio tradicional.

Impacto Ambiental: Desmatamento de áreas nativas e alteração de cursos d’água.

Insegurança Jurídica: Muitas vezes as empresas avançam sobre áreas em processo de titulação, o que é ilegal se a posse tradicional for comprovada.

Se a empresa estiver iniciando a obra sem ter realizado assembleias com a comunidade ou sem apresentar as licenças específicas que mencionam o povo quilombola, a comunidade pode acionar o Ministério Público Federal (MPF) ou a Defensoria Pública para suspender as atividades.

ESTRADA PARALELA X DESRESPEITO COM A COMUNIDADE

Se a estrada já foi construída, a situação passou de uma ameaça para um dano consumado. A comunidade agora deve focar em responsabilização jurídica, reparação de danos e possível bloqueio do uso dessa via.

Aqui estão os passos práticos e imediatos:

  1. Registro de Provas (Urgente)

A comunidade precisa documentar o que foi feito para comprovar a invasão:

Fotos e Vídeos: Registre a estrada, as máquinas (se ainda estiverem lá), derrubada de árvores, cercas cortadas ou cursos d’água afetados.

Ata de Reunião: Façam uma reunião da associação quilombola e registrem em ata que a comunidade nunca foi consultada e não autorizou a obra, assinando em conjunto.

  1. Denúncia ao Ministério Público Federal (MPF)

Como a estrada já existe, o MPF deve ser acionado para abrir um Inquérito Civil.

O que pedir: A paralisação imediata do tráfego de caminhões da empresa e a recuperação ambiental da área (restituição ao estado original).

Base Legal: Invocação da Convenção 169 da OIT (falta de consulta prévia) e violação do Artigo 68 do ADCT.

  1. Ação Judicial com Pedido de Liminar

Através da Defensoria Pública da União (DPU) ou de advogados populares (como a Terra de Direitos), a comunidade pode entrar com uma ação de Reintegração de Posse.

O juiz pode determinar a instalação de cancelas ou obstáculos que impeçam a empresa de usar a estrada dentro do território quilombola até que o mérito seja julgado.

  1. Denúncia ao Órgão Ambiental e Fundação Palmares

Fundação Cultural Palmares: Como vocês têm a certidão, a Palmares deve ser notificada para que intervenha junto aos órgãos de licenciamento.

Órgão Ambiental Estadual: Denunciem a “obra sem licenciamento específico para componente quilombola”. Isso pode gerar multas pesadíssimas para a empresa de eucalipto.

  1. Pedido de Indenização

A comunidade tem direito a exigir indenização por:

Danos Materiais: Destruição de roças, árvores ou solo.

Danos Morais Coletivos: Pela invasão do território sagrado e tradicional sem respeito à autodeterminação do povo.

A Comunidade deve precisa estar ciente se a empresa possui alguma licença ambiental para essa área específica ou se eles simplesmente ignoraram a existência da comunidade?

Veja Algumas Informações das Lutas da Comunidade

Luta pela Titulação dos Territórios Quilombolas no Extremo Sul da Bahia – Brasil.

https://vimeo.com/848561605

Líder da Comunidade Quilombola de Volta Miúda, no município de Caravelas (Bahia). O Célio Leocádio participou da missão do *Global Justice  Ecology Project -GJEP . A equipe canadense visitou a comunidade e revela o nível degradação ambiental e violação de direitos humanos, diante da indústria de reflorestamento de eucalipto que há 40 anos mata o que resta de Mata Atlântica , contamina o solo e as águas e viola os direitos territoriais das comunidades quilombolas na região, não reconhecendo a Conversão 169 da OIT. Essa luta já conta com ações judiciais do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA). As famílias vivem na espera de 13 anos pela conclusão do processo de titulação no INCRA – Ba.

https://vimeo.com/855485936

APRVM reivindica ao governador Jerônimo asfalto que liga BR 101 a 418 unindo Caravelas, Mucuri, Nova Viçosa e Teixeira de Freitas

https://riquezanossa.com.br/aprvm-reivindica-ao-governador-jeronimo-asfalto-que-liga-br-101-a-418-unindo-caravelas-mucuri-nova-vicosa-e-teixeira-de-freitas/

Associação Quilombola de Volta Miúda realiza encontro regional com debates sobre Planos de Proteção Territorial prevista na Convenção 169

https://riquezanossa.com.br/associacao-quilombola-de-volta-miuda-realiza-encontro-regional-com-debates-sobre-planos-de-protecao-territorial-prevista-na-convencao-169/

IPHAN faz Visita de 3 dias em Volta Miúda e Nova Viçosa

https://riquezanossa.com.br/iphan-faz-visita-de-3-dias-em-volta-miuda-e-nova-vicosa/

Célio Leocádio vai à Salvador na busca de benefícios para Comunidade de Volta Miúda e região

https://riquezanossa.com.br/celio-leocadio-vai-a-salvador-na-busca-de-beneficios-para-comunidade-de-volta-miuda-e-regiao/

Sítio Arqueológico – Senzala de Volta Miúda – Patrimônio Cultural Lei nº3924/61

https://riquezanossa.com.br/sitio-arqueologico-senzala-de-volta-miuda-patrimonio-cultural-lei-no3924-61/

 

 

 

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